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DOC. 250.3180.5514.5126

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Contrariedade ao art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Não impugnados todos os fundamentos do acórdão atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Aplicação da regra prevista no CPC/1973. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui os vícios suscitados pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão acerca da diretriz utilizada para a fixação dos honorários de sucumbência. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC/2015.

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