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DOC. 250.3180.5517.7420

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Oitiva de testemunha. Desistência formalizada pela defesa anterior. Preclusão consumativa. Ausência de prejuízo concreto. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo regimental não provido.

1 - A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando preclusão consumativa, nos termos do CPP, art. 565.

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