STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
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