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DOC. 250.3180.5587.4614

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Acórdão embargado publicado na vigência do CPC/1973. Aplicabilidade do Enunciado Administrativo 2 deste STJ. Inexistência de omissão ou premissa fática equivocada, no acórdão embargado, em relação à alegada ausência de impugnação, no recurso especial, de um dos fundamentos do acórdão não-Unânime do tribunal de origem. Omissão configurada, porém, no tocante à arguição de nulidade parcial do acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, tão somente para anular parcialmente o acórdão integrativo embargado, precisamente na parte em que, ao afastar o não- Conhecimento do recurso especial, desde logo julgou o respectivo mérito recursal.

1 - Segundo o Enunciado Administrativo 2 desta Corte, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência deste STJ. 1.1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 - vigente ao tempo da publicação do acórdão ora embargado -, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal. 1.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora.

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