STJ. Processual civil. Tributário. Irpj/csll. Base de cálculo do pis/cofins. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora Agravante contra autoridade federal - Fazenda Nacional, ora Agravado, requerendo a declaração de ilegalidade/constitucionalidade da inclusão IRPJ e da CSLL na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 151.474,83 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
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