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DOC. 250.4011.0118.9583

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Imposição legal. Lei 14.343/2024. Norma de caráter penal. Irretroatividade da Lei mais gravosa. Prevalência do óbice imposto pela Súmula 439/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - No que tange às execuções penais referentes a delitos cometidos anteriormente à promulgação da Lei 14.843/2024, permanece hígida a disposição do enunciado da Súmula 439/STJ, sendo necessária a indicação de aspectos concretos, relativos ao desconto da reprimenda imposta, os quais subsidiem a determinação de realização do exame criminológico, o que não ocorre na hipótese dos autos, dado que o Magistrado de primeira instância se limitou a apontar aspectos alheios à execução da pena e infração de menor relevo.

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