STJ. Processual civil. Ação rescisória. Gratificação de servidores. Ilegitimade ativa. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ação rescisória não cabível contra acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 343/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento 0000012- 55.2019.4.02.0000, em que se reconheceu a ilegitimidade ativa dos exequentes, por ausência de filiação à associação impetrante do writ coletivo até a data da impetração, o que resultaria na extinção do cumprimento individual de sentença coletiva, sem exame de mérito. No Tribunal a quo, o pedido foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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