STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Inviável o conhecimento do apelo raro quando o Tribunal de origem não examina a controvérsia sob o enfoque do dispositivo legal apontado como violado (CTN, art. 123), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.
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