STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Beneficiamento de grãos. Inaplicabilidade da Lei 10.925/2004, art. 8º. Provimento negado.
1 - O benefício fiscal instituído pela Lei 10.925/2004, art. 8º (crédito presumido de PIS/COFINS) aplica-se somente às sociedades que façam parte do processo de industrialização dos grãos, transformando-os em produtos diversos. Não são sujeitos, assim, do benefício pretendido as empresas cerealistas, que realizam processo de beneficiamento dos grãos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito