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DOC. 250.4011.0370.9885

STJ. Civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Resolução da sociedade simples em relação a um sócio. Haveres. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais, de natureza científica, na área de medicina. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Decisão agravada confirmada. Agravo interno desprovido.

1 - O CCB/2002 (arts. 966, 981 a 983 e 997) é expresso quanto ao conceito de empresário, definindo-o como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços e excluindo desse conceito aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, desde que esse exercício não constitua elemento de empresa. No caso dos autos, é inequívoco que não se trata de sociedade empresária, mas de sociedade simples, composta por profissionais médicos, com finalidade exclusiva de desenvolvimento de suas atividades profissionais.

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