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DOC. 250.4011.0397.6808

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Nova orientação à luz da Lei 14.939/2024. Qo no aresp 2.638.376/mg. Intimação para regularização do preparo. Junta tão somente da guia. Comprovante de pagamento ausente. Preclusão consumativa. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento da QO no AREsp 2. 638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata, de modo que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

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