STJ. Processual civil e administrativo. Ação de ressarcimento ao erário. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Utilização em desacordo com a finalidade. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Tribunal apreciou a contenda. Manifestação sobre pontos indispensáveis. Inconformismo. Mero resultado contrário aos interesses da parte. Dever de ressarcir ao erário. Imposição baseada na interpretação de Lei local. Incabível apelo especial. Por analogia, incidência da súmula 280/STF. Análise documental. Gastos não relacionados estritamentes à atividade política. Infirmação do acórdão recorrido. Revisão de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar o provimento.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento da parte, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na insurgência integrativa em seu convencimento.
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