STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa aos arts. 76, I e III, e 315, § 2º, IV, do CPP. Unicidade da ação penal. Alegação não albergada pelos comandos normativos. Súmula 284/STF. 2. Pedido de superação do óbice sumular. Precedente que não guarda similitude. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Os recorrentes apontaram, em síntese, ofensa aos arts. 76, I e III, e 315, § 2º, IV, ambos do CPP, em virtude de não se ter determinado a unicidade da ação penal, bem como em razão de não terem sido enfrentados os argumentos defensivos quanto à matéria. Contudo, o CPP, art. 76 não trata da «unicidade da ação penal» mas sim da competência por conexão, que apenas se aplica na hipótese de pluralidade de ações penais. Ademais, pela leitura da própria petição de apelação, verifica-se que todas as ações penais foram distribuídas ao mesmo juízo: 32ª Vara da Seção Judiciária do Ceará.
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