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DOC. 250.4011.0495.1779

STJ. Processual civil. Previdenciário. Períodos trabalhados em atividade especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 372. Prova emprestada. Necessidade de reexame fático probatório. Incidêncida da súmula 7/STJ. Deficiência no pleito recursal. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida para condenar o agravado e, parcialmente reformada, no sentido do pagamento dos valores atrasados. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).

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