STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Réu denunciado por corrupção passiva. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Alteração da capitulação jurídica dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 383. Trancamento da ação penal em sede de habeas corpus. Medida excepcional. Teses de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa afastadas. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora a defesa alegue que o Ministério Público Estadual «alterou a capitulação jurídica de uma das condutas, de concussão para corrupção passiva», é cediço que «segundo pacífica jurisprudência do STJ, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador conferir- lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o CPP, art. 383» (RHC 131.086/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020).
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