STJ. Agravo interno em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante
1 - Em relação ao único ponto expressamente indicado como omisso no apelo nobre - ofensa ao contraditório -, não se vislumbra omissão no aresto, no qual constou que o agravante foi instado a prestar esclarecimentos sobre a desocupação do imóvel, mas quedou-se inerte. 1.1. Não viola o CPC, art. 1.022 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
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