STJ. Processual civil. Ambiental. Ação anulatória de autos de infração lavrados pelo ibama e mapa. Comércio de defensivos agrícolas por usuários da plataforma de vendas on-Line mercado livre. Negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de origem não enfrentou questões essenciais ao julgamento da causa. Violação explícita do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e União, por meio da qual requereu a «anulação do Processo Administrativo 21034.012855/2018-01, instaurado pe lo MAPA, e do Processo Administrativo 02017.004931/2018-61, instaurado pelo IBAMA, ou, ao menos, das autuações claramente nulas, quais sejam, o Auto de Infração 036/1468/PR/2018 e o Termo de Interdição 021/1468/PR/2018, lavrados pelo MAPA, e o Auto de Infração 9126009-E e o Termo de Embargo 724971-E, lavrados pelo IBAMA». (fl. 3.003). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido no sentido de anular acórdão dos embargos de declaração a fim do pronunciamento do Tribunal de origem acerca da omissão evidenciada. O valor da causa foi fixado em R$ 56.226,69 (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).
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