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DOC. 250.4011.0977.7807

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo da execução fiscal. Bens de capital. Substituição da garantia. Decisão monocrática que conheceu do incidente e fixou a competência do juízo da recuperação judicial. Insurgência da Fazenda Pública.

1 - O apelo recursal em epígrafe somente é cabível quando o correr, na sentença ou no acórdão, as hipóteses do CPC, art. 1.022, requisitos inexistentes na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, diante do novo regramento trazido pela Lei 14.112/2020 à Lei 11.101/2005, particularmente em relação ao art. 6º, § 7º- B, compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, tal como se observa na situação dos autos. Precedentes.

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