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DOC. 250.4011.0991.1619

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Justiça do trabalho e juízo arbitral. Carta proposta. Exercício do cargo de diretor de infraestrutura de ti e telecomunicações. Distrato objeto de compromisso arbitral. Consentimento expresso. CLT, art. 507-A Observância. Competência do juízo arbitral.

1 - De acordo com o CLT, art. 507-A «Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996".

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