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DOC. 250.4290.6162.5654

STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazos processuais. CPC, art. 220. Juízo de admissibilidade. Não vinculação ao tribunal de origem. Omissão, contradição e erro material não configurados.

I - Consta dos autos que a recorrente foi devidamente intimada do teor do acórdão recorrido em (fl. 613), assim, a fluência do 10/1/2024 prazo recursal tem início no dia útil subsequente a esta data. Assim, considerando a suspensão do prazo recursal nos termos do CPC, art. 220 («Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.»), tem-se que o prazo para interposição de recurso especial teve início em (segunda- 22/1/2024 feira). Desse modo, considerando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, seu termo se deu em (sexta-feira). Intempestivo o recurso 9/2/2024 especial, porquanto interposto em. 15/2/2024

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