STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Não cumprimento. Deserção.
1 - A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro consoante o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2. Caso em que, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187/STJ.
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