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DOC. 250.4290.6447.4453

STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação dos arts. 386, VII, e 226, ambos do CPP. Tese de nulidade da prova obtida com reconhecimento fotográfico. Instância ordinária que concluiu no sentido da efetiva observância das disposições contidas na norma processual. Reexame. Inadmissibilidade; súmula 7/STJ. Inexistência de dúvida acerca da identificação do agente a quem é imputada a conduta. Prova independente que firma a correta identificação do autor. Pleito absolutório (insuficiência probatória). Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Falta de cotejo analítico. Parecer acolhido.

1 - Embora a defesa alegue que o reconhecimento fotográfico teria sido supostamente efetivado em descompasso com as diretrizes estabelecidas na norma processual em comento, o acórdão atacado, ao examinar as circunstâncias fáticas em que verificado tal reconhecimento, concluiu pela efetiva observância da norma processual (CPP, art. 226), na medida em que a vítima descreveu o agente ativo do crime e, após essa descrição circunstanciada, a autoridade policial submeteu a foto do suspeito acompanhada de outros 8 indivíduos ao exame, tendo a vítima apontado, com certeza, para a pessoa do recorrente como o autor do crime. Tal o contexto, eventual declaração de nulidade demandaria o reexame do contexto fático no qual a prova foi produzida, providência essa vedada nos termos da Súmula 7/STJ.

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