STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.349/STF: «Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.»
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