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DOC. 250.4290.6628.4825

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Necessidade de subscrição por perito criminal dos laudos emitidos por peritos adjuntos. Ausência de ofensa à independência funcional. Previsão expressa da Lei 15.149/2012, art. 4º. Falta de indicação das alíneas do permissivo constitucional. Possibilidade de identificação do comando normativo. Inaplicabilidade da súmula 284/STF. Necessidade de interpretação da legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido. A 1. Jurisprudência do STJ é no sentido de que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas, a b e do, III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da súmula 284c /STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de 2.

interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.3.

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