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DOC. 250.4290.6693.1373

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança c/c perdas e danos. Contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria em compra e venda de energia elétrica. Fase de liquidação de sentença. Negativa de prestação jurisdicional e insuficiência de fundamentação. Inocorrência. Laudo pericial. Desconsideração. Possibilidade. Violação da coisa julgada. Não verificada. Cessão de crédito. Consequências postuladas. Falta de exame pelo tribunal de origem e existência de fundamentos não atacados. Incidência das súmulas 211 do STJ e 282 e 283 do STF. Fato novo. Acórdão que se manifesta expressamente a respeito, mas o considera irrelevante para o deslinde do feito. Alegação de ofensa ao CPC, art. 493. Não verificada. Laudo do assistente técnico. Presunção de veracidade por ausência de impugnação. Alegação de ofensa aos arts. 477, § 1º, e 510 do CPC. Deficiência das razões recursais. Súmula 284/STF. Juros moratórios. Termo inicial e aplicação da selic. Acórdão que se reporta ao parecer do assistente técnico. Incidência da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Divergência não comprovada. Demonstração de prejuízo. Ausência. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Prequestionamento ficto. Aplicação do CPC, art. 1.025. Fixação em sede de liquidação de sentença. Possibilidade. Limites legais. Observância obrigatória no cômputo geral. Reforma parcial do julgado.

1 - Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de insuficiência de fundamentação quando a Corte de origem apresenta adequadamente as razões pelas quais deixou de acolher as teses recursais.

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