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DOC. 250.4290.6725.7609

STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processo civil. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado em razões de apelação indeferido. Prazo para recolhimento de preparo. Inércia dos recorrentes. Deserção. Súmula 187/STJ. Recurso especial desprovido pela eg. Terceira turma. Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente a ação rescisória. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites 1.

das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/73, art. 485 (atual art. 966), em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a r. decisão ora impugnada, proferida nos autos 2. do REsp. 2.031.011, trilhou compreensão segundo a qual afigura-se deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 7º, não o faz devidamente. Incidência da Súmula 187/STJ.

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