STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Ônus do recorrente. Informação extraída do sistema que não exime o advogado do seu ônus processual. Agravo regimental desprovido.
1 - Na linha dos precedentes do STJ, «constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar sua tempestividade, conforme o CPC, art. 1.003, § 6º, inclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do expediente forense, sendo incabível a (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro comprovação posterior» Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em, DJe ). 16/11/2021 19/11/2021 2. « Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator da informação pelo Tribunal» ( Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em, DJe de ) 15/10/2024 21/10/2024.
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