STJ. Recurso especial. Consumidor. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Envio de correspondência eletrônica. E-Mail. Meio idôneo. Irregularidade afastada. Recurso especial provido. 1.»cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição» (Súmula 359/STJ).
2 - A comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em banco de inadimplentes independe de excessiva formalidade, sendo suficiente que seja por escrito e a ele dirigida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito