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DOC. 250.4290.6856.5261

STJ. Direito civil e do consumidor. Recursos especiais. Ação indenizatória. Danos materiais.»bingão da felicidade". Recusa de pagamento do prêmio. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Chamamento ao processo de coobrigado. Inviabilidade. Relação de consumo. Responsabilidade solidária (cc, art. 942). Interpretação restritiva. Concorrência para o resultado danoso. Necessidade de demonstração. Empresa de comunicação e apresentador de tv. Transmissão, garoto-Propaganda. Publicidade de palco e integridade do produto. Responsabilidade do fornecedor. Extensão. Inviabilidade. Ausência de nexo causal. Responsabilidade solidária afastada. Recurso da entidade organizadora e promotora do sorteio desprovido. Recursos da empresa de comunicação e do apresentador providos.

I - Do recurso da organizadora do certame 1.1. Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 1.2.»O CDC, em atenção ao princípio da adaptabilidade do procedimento às necessidades da causa e preocupado em garantir a efetividade da tutela do consumidor em juízo, veda o chamamento» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. ao processo em ações como a dos autos Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. em 17, 21/09/20

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