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DOC. 250.4290.6902.5767

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Fraude à licitação, corrupção ativa e corrupção passiva. Apontada nulidade decorrente de testemunho judicial por carta precatória. Depoimento da referida testemunha que não constitui única prova utilizada para a condenação. Prejuízo não demonstrado.Pas de nullité sans grief. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não reconhecido. Agravo desprovido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo suportado pelo acusado, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563 (AgRg no RHC 198.042/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em, DJe de), o que 9/9/2024 12/9/2024 não foi demonstrado nos autos. 2.Nulidade da oitiva de testemunha de acusação reconhecida pelo Tribunal de origem e prova desentranhada dos autos. Condenação do agravante em razão da existência de outras provas suficientes à comprovação da autoria e da materialidade do crime. A discussão acerca das demais provas produzidas em juízo demandaria indevido revolvimento de fatos e de provas, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.

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