Carregando…

DOC. 250.6020.1116.1843

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Paciente pronunciado pela prática, habeas corpus em tese, do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 14). Prisão preventiva decretada após descumprimento das condições da liberdade provisória. Violação das condições do monitoramento eletrônico. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade para resguardo da ordem pública. Destacou-se o descumprimento pelo ora paciente das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória, consistente em monitoração eletrônica, tendo sido comprovado que ele rompeu a tornozeleira que utilizava. Com efeito, o art. 312, parágrafo único, do CPP é expresso a autorizar a prisão preventiva"em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. Assim, nos termos do entendimento doutrinário dominante: 282, § 4º)".»Não é possível negar ao Magistrado a possibilidade de decretar a prisão provisória no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de se negar qualquer coercibilidade a tais medidas» (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed. rev. amp. e atual. BA: JusPodivm, p. 829). Nesse norte, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou- se no sentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. De mais a mais, ressalte-se que, consoante destacado no acórdão recorrido, não há nos autos indicativos de que se trate de agente inimputável, incapaz de entender suas ações e de determinar-se de acordo com seu entendimento. E, no ponto, a alteração do julgado implica no reexame de elementos fáticos e probatórios, o que é inviável em sede de. habeas corpus

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito