STJ. Processual civil e direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade legal. Fraude à execução. Ineficácia da doação. Proteção da impenhorabilidade mantida. Imóvel qualificado como bem de família antes da doação. Situação inalterada pela alienação apontada como fraudulenta. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido de que a ocorrência de fraude à execução e sua influência na disciplina do bem de família deve ser aferida casuisticamente, de modo a evitar a perpetração de injustiças. Assim, o parâmetro crucial para discernir se há ou não fraude contra credores ou à execução é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel - qual seja a morada da família - ou de desvio do proveito econômico da alienação (se existente) em prejuízo do credor. Inexistentes tais requisitos, não há alienação fraudulenta. (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em, DJEN de 6/2/2025). 13/2/2025
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