Carregando…

DOC. 250.6020.1405.1411

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Resgate antecipado.

1 - O STJ entende que"a isenção do imposto de renda para portador da moléstia grave, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 23/08/2018 31/08/2018

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito