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DOC. 250.6020.1426.6398

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados. Nulidade processual. Matéria já apreciada por esta corte superior, no hc 872.704/sp. Preclusão. Dosimetria da pena. Fundamento válido. Pena razoável e proporcional. Acórdão do tribunal de origem afirmativo da inexistência de confissão. Agravo regimental desprovido.

1 - O argumento do agravante de ofensa ao CPP, art. 617, em razão da ilegalidade da decisão de pronúncia pela ocorrência da, reformatio in pejus já foi apreciado por esta Corte Superior, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 872.704, em que se entendeu pela preclusão da nulidade. Descabe o argumento de nulidade absoluta, porque, como já se manifestou o STJ no julgamento do HC 872.704, a jurisprudência desta Corte Superior prima pela segurança jurídica e pela lealdade processual, e, por isso, as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal; e, no presente caso, conforme ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Sertão zinho (SP), ocorrida de (fls. 404 e seguintes dos autos do HC 30/9/2021 872.704), inexiste qualquer consignação da defesa do agravante referente à nulidade da segunda decisão de pronúncia. Assim, a defesa deixou de realizar qualquer impugnação à nulidade no início dos trabalhos e em ata, o que tornou a matéria preclusa, nos termos do CPP, art. 571, V.

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