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DOC. 250.6020.1589.4644

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação rescisória. Perda da função pública e ressarcimento integral do dano calculado. Apenas se considera prova nova aquela em que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia. Falha no exercício do direito de defesa pleiteado na ação rescindenda. Ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-La, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com desprovimento do a jurisprudência desta corte. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de trata-se de ação rescisória proposta contra a Sentença proferida no Processo 0000402-51.2003.8.01.0009 mantida em recurso de apelação pela Primeira Câmara Cível da Egrégia

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