STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Não constatação. Insurgência genérica e desatualizada à súmula 83/STJ e à súmula 568/STJ. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na ocasião, a decisão agravada considerou legítima, diante do comportamento esquivo do agente ao avistar a guarnição policial, a busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundada suspeita, resultando na apreensão de drogas, arma de fogo e uma balança de precisão. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, diante da subsistente violação aos arts. 157, 240, 244 e 386, II, do CPP ou, de forma residual, da constatada negativa de vigência aa Lei 11.343/2006, art. 28. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária declaração de nulidade do feito, seguida da absolvição do agravante ou, de forma subsidiária, seja a sua conduta desclassificada a para o crime de porte de drogas para consumo próprio.
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