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DOC. 250.6020.1624.3492

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Parcelas do benefício alimentação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Alegação de ofensa à coisa julgada. Matéria fática e probatória dos autos. Aplicação da súmula 7/STJ. Contrariedade ao CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de incompatibilidade com a aplicação do CPC/2015, art. 1.022. Agravo desprovido. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria

1 - de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, no que se refere à coisa julgada, 2. demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o

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