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DOC. 250.6020.1699.8882

STJ. Processual civil. Tributário. Reclamação trabalhista. FGTS. Seguro-Desemprego. Contribuições. Inss. CTPS. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista de forma verbal em desfavor de Município de Tefé/AM perante o Juízo trabalhista deste município objetivando o pagamento de verbas de férias em dobro referentes ao exercício financeiro de 2005 a 2016, férias simples referentes ao exercício financeiro de 2016/2017; 13º salários de 2005 a 2017; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e mais multa rescisória de 40%, além de seguro-desemprego, em virtude do período em que laborou perante a Prefeitura Municipal de Tefé/AM, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada, para a quo declarar prescritas as verbas salariais anteriores a maio de 2012.

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