STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória de débito tributário. Iptu e taxas. Restituição de valores pagos do indébito tributário. Lançamento suplementar do IPTU. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, doRISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito tributário, objetivando: i) que seja declarado nulo o crédito tributário (IPTU e taxas); suplementar 2019 das unidades habitacionais localizadas no Condomínio ii) que se determine a restituição valores pagos do indébito tributário referente aos indevidamente pagos pelos autores do lançamento suplementar do IPTU 2019, corrigidas monetariamente, nos termos do art. 165, I e II, do CTN. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo
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