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DOC. 250.6020.1766.5569

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental contra decisão de relator que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Questionamento sobre a competência da terceira seção para julgamento do recurso. Preclusão. Recurso que impugna decisão de juízo de execução penal em pedido de providências. Natureza penal. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal. CPP, art. 798-A Intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - «A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. […]». (AgInt no REsp 1926463, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª T. publicado no Dje 22.09.2021). Precedentes. Situação em que o embargante não arguiu a alegada incompetência da 3 ª Seção do STJ para julgamento de seu recurso, nem antes da prolação de decisão que indeferiu seu pedido de concessão de efeito suspensivo, nem no agravo regimental interposto contra tal decisão, vindo a suscitar a incompetência apenas nos presentes embargos de declaração. Preclusão reconhecida.

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