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DOC. 250.6020.1787.1704

STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Prequestionamento implícito configurado. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Irpj e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao banco central do brasil (bacen). Remuneração pela taxa selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (tema 962/STF e tema 505/STJ). Aplicação da dos depósitos judiciais (tema ratio decidendi 504/STJ). Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO PAN S/A. com fundamento no art. 105, III, "a», da CF/88, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à apelação da ora Recorrente, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada, a qual visava afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos a título de remuneração pela Taxa SELIC incidentes sobre os depósitos compulsórios mantidos junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).

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