STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Título judicial formado nos autos de ação coletiva. Diferença remuneratória de urv. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 6.950,01 (seis mil, novecentos e cinquenta reais e um centavo), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6.542/2005, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença remuneratória de URV. Na sentença, extinguiu-se o cumprimento de sentença por ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo
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