STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito previdenciário. Desaposentação. Tema 503 de repercussão geral. Acórdão em dissonância com a tese fixada pelo STF. Juízo de retratação exercido.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE Acórdão/STF - Tema 503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo (RE 661256, constitucional a regra da Lei 8213/91, art. 18, § 2º» Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC 28-09-2017).
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