STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de locação de lojas em centro comercial. Dever deprestar contas ao locatário. Prescrição decenária. Termo inicialdo prazo prescricional. CCB, art. 205. Regra detransição do CCB, art. 2.028. 1. Não existindo dispositivo legal específico indicando o termo inicial do prazo de prescrição, o cômputo do respectivo prazo se inicia no momento em que é possível o exercício da pretensão. 2. Ao longo da vigência do contrato de locação, tem o locatário o direito de exigir do locador, a cada sessenta dias, a comprovação das despesas dele cobradas (Lei 8.245/91, art. 54, § 2º), não sendo necessário aguardar o fim do contrato. 3. Para que haja incidência do prazo da Lei antiga, cumulativamente, deve. (I) ter ocorrido a redução dos prazos estabelecidos pela Lei anterior (ccb) e (II) ter transcorrido mais da metade do prazo estabelecido pela Lei revogada. Não havendo o preenchimento destes requisitos, aplicar-Se-á o prazo da nova lei, que começará a contar da entrada em vigor desta (11.1.2003). 4. Recurso especial não provido.
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