STJ. Direito processual civil. Efetivação de obrigação de fazer. Multa periódica (astreintes). Valor acumulado da multa vencida. Revisão. Impossibilidade. Regra específica no CPC/2015. Desestímulo à recalcitrância e à litigância abusiva reversa. Precedente vinculante da corte especial. Observância obrigatória. Ausência de fundamentação idônea para superação. Estabilidade, integrigade e coerência da jurisprudência do tribunal. Manutenção. Pendência de discussão sobre a multa. Relação com o vencimento. Inexistência. Abuso do credor. Conversão em perdas e danos de ofício. Possibilidade. Resultado prático equivalente ao adimplemento. Ordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas. Preferência.
1 - Consoante a regra do CPC, art. 537, § 1º, a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda. Precedente vinculante da Corte Especial.
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