STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Observância do CPP, art. 226. Desnecessidade quando se trata de identificação nominal de pessoa conhecida. CPP, art. 155. Elementos informativos colhidos no inquérito corroborados por provas judicializadas. Testemunha presencial. Policiais. Identificação de autoria. Suficiência. Agravo regimental não provido.
1 - O reconhecimento de pessoas como meio probatório deve observar o disposto no CPP, art. 226. Rompendo com posição jurisprudencial anterior, a Sexta Turma deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 27/10/2020 226 do CPP, a fim de superar o antigo entendimento e definir que o procedimento legal"não configura mera recomendação do legislador, mas rito de observância necessária, sob pena de invalidade do ato".
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