STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Suficiência. Tema 339 do STF. Conformidade com a tese fixada em repercussão geral. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que: a) a decisão recorrida está em conformidade com o Tema 339 do STF; e b) não há repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema 660 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação jurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema 339 do STF, alegando, também, que o Tema 660 do STF não deveria ser aplicado ao caso, em razão de existir ofensa direta à CF/88.
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