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DOC. 250.6261.2346.9763

STJ. Recurso especial. Recuperação extrajudicial impositiva. Alegação de ofensa aos arts. 83, IV, d 161, 162 e 163, e § 1º, da Lei 11.101/2005 e 5º do caput quórum mínimo de Decreto-Lei 4.657/1942. Aprovação do plano de recuperação extrajudicial. Agrupamento de créditos de natureza e/ou condições de pagamento semelhantes. Possibilidade. Limitação de agrupamentos apenas por classes de credores. Inviabilidade. Reexame judicial das condições econômicas do plano de recuperação extrajudicial. Inadmissibilidade. Possibilidade de aditamento do plano antes da homologação. Alegação de falta de documentos idôneos de determinados credores. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos dissociados da norma violada. Súmula 284/STF. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

1 - A recuperação extrajudicial tem regime jurídico próprio, tratando-se de procedimento simplificado voltado à renegociação privada das dívidas da empresa, restrito aos créditos previstos na Lei 11.101/2005, art. 161, § 1º e caracterizado por sua natureza substancialmente contratual.

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