STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação ordinária. Pis e Cofins. Créditos relativos a bens e serviços. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Rt. 489 do CPC/2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. 282 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando afastar da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, os créditos relativos a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida.
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