STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito, com o retorno dos autos à origem, para aguardar o julgamento do tema 1169/STJ. Ato destituído de caráter decisório
- IRRECORRIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.»É firme a orientação desta Corte segundo a qual a decisão que determina a devolução dos autos para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso repetitivo, o Recurso Especial seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, não gera prejuízo à parte recorrente. Nesse contexto, a determinação de sobrestamento, com o efetivo retorno dos autos à Corte estadual, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorre no caso dos autos» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3.5.2021, DJe de 1º.7.2021).
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